Aprasc
09/02/2010

Justiça Militar do RN concede anistia para 31 praças

A Justiça Militar do estado do Rio Grande do Norte acatou a Lei Federal 12.191 e anistiou 31 policiais militares daquele estado. Os praças haviam sido condenados na Justiça Militar pelos crimes de “motim, aliciação para motim ou revolta”,

O juiz da 2ª Vara Criminal Jarbas Bezerra entendeu que a Lei da Anistia dos Praças é legal, e decretou a extinção das punições. “No Código Penal Militar, o instituto da anistia está previsto no inciso II do art. 123, que disciplina as hipóteses de extinção da punibilidade em matéria de crimes militares”, afirma o juiz, na sentença.

Segundo o juiz, com a anistia, “apaga-se o próprio fato cometido, voltando o réu à condição de primário, não sofrendo os efeitos secundários da condenação, se já tiver ocorrido esta. Estando em trâmite a ação penal, deve ser a mesma extinta e arquivada, vez que não mais subsiste qualquer interesse do Estado em processar e punir aquele agente.
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